quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

DICA DE PREVENÇÃO RODOVIÁRIA DO DIA

Hoje o tema da "DICA" é o Código da Estrada e a Prevenção Rodoviária. Trarei aqui à lembrança aos mais esquecidos algumas regras para avivar a sua memória e outras que foram alteradas depois de terem feito a aprendizagem e sem fazer, mais tarde, o necessário up-grade.

A questão de hoje é sobre "Ultrapassagem"

Imagine, caro leitor, a seguinte situação:

Vai a conduzir numa via em que a ultrapassagem é proibida pela existência duma linha longitudinal branca contínua.
À sua frente, vai um ciclista que circula lentamente e ocupa parte da faixa de rodagem.

O que faz nesta situação?

A - Ultrapassa o ciclista
B - Segue o ciclista até acabar a zona de proibição de ultrapassagem

Vejamos a imagem ilustrativa:



Resposta correcta: 

Deve aguardar até acabar a zona de proibição de ultrapassagem e, em caso de muita pressa, ultrapassar. Em alternativa, pode manter-se à direita na sua faixa de rodagem guardando uma distância segura do ciclista mas não a mais de 3 metros.

Para quê correr riscos desnecessários?

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