quinta-feira, 10 de novembro de 2011

ARTº 128 CÓDIGO CIVIL

Para os pais que têm dificuldade em se fazer obedecer e em retorquir aos "porquê" de seus filhos, aqui fica um argumento que serve em todas as ocasiões e as encerra definitivamente.

O Artº 128 do Código Civil determina que:

(ARTIGO 128º – Dever de obediência)
Em tudo o quanto não seja ilícito ou imoral, devem os menores não emancipados obedecer a seus pais ou tutor e cumprir os seus preceitos
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