Isto que vos vou contar passou-se no 8º Juízo Cível de Lisboa ...
Por razões que aqui não vêm ao caso, o tribunal decretou a penhora de 1/6 do salário a um sujeito para pagamento de uma dívida ...
Até aqui tudo normal e ter-se-à feito justiça ... digo eu.
O executado, alegando dificuldades várias pediu isenção ...
O tribunal, sensível às razões aduzidas pelo executado, entendeu reduzir a penhora do salário para apenas 1/5 do seu valor !!!!!
Não acreditam ... ora vejam:
Fónix !!!!!!! .... vai lá vai ... !!!!!
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