sexta-feira, 31 de março de 2017

O FUNCIONÁRIO PÚBLICO BY THE BOOK


Olá a todos:

O motivo de aqui vir hoje partilhar convosco esta reflexão não é o próximo Benfica-Porto que vamos ganhar "sem espinhas", não é o facto do presidente do Sporting também hoje ter aparecido na televisão nem tão-pouco o Papa vir a Fátima em breve ... é tão-só descarregar o meu desagrado por aquilo que considero mesmo um "funcionário público by the book".

Aconteceu assim:

Fui com o meu filho, gerente duma sociedade, a um serviço dos Registos e Notariado, vulgo "registo civil" como é mais conhecido.
A razão da visita era reconhecer, presencialmente, um documento do IEFP, na "qualidade e com poderes para o acto".
Quer isto dizer que, aquela pessoa, gerente, deveria ser reconhecido não só por ser quem era, "fulano de tal" mas também como sendo "gerente da empresa tal" e, sendo gerente, tendo efectivamente poderes para assinar, especificamente, aquele documento.

Ora, até aqui nada de novo nem de especialmente complexo.

O fulano era sem sombra de dúvidas "o fulano", o que comprovou pela exibição do seu cartão de cidadão, a empresa era aquela e o seu gerente ele mesmo o que também foi comprovado pela conferência da respectiva certidão onde consta a sua qualidade de GERENTE. 

Mesmo assim, a responsável hierárquica do serviço, não autorizou o reconhecimento pois a assinatura daquele documento extravasava o âmbito e objecto da sociedade: FARMÁCIA. 

Ora, estávamos perante um documento do IEFP que respeitava à contratação duma colaboradora. 樂

Manifestei a minha discordância dizendo que a contratação dum colaborador é um acto que decorre da normal actividade da empresa, ... e, por isso achava ridícula e um perfeito absurdo esta recusa.

Apontei ainda como exemplo extremo que se estivéssemos perante um documento que referisse a compra de armas e venda de drogas esse sim, para além de ilícito, seria um acto que não decorria da normal actividade da empresa (embora, por graça, as drogas pudessem nele ser incluídas... )

Pois bem, de nada valeu argumentar e a solução que tive foi ir a outro serviço igual, noutra localidade, onde mo prestaram sem quaisquer obstáculos.

Sendo assim, resta-me dizer que este é um péssimo exemplo de FUNCIONÁRIO PÚBLICO... é aquele que se rege apenas pelo "by the book", não tendo capacidade de raciocínio nem de dedução ou lógica que lhe permita ir além das palavras escritas.

Talvez a licenciada em Direito (como suponho ser) não tivesse tido (como eu tive) a felicidade de poder aprender com duas ilustres figuras da Academia Coimbrã, o Padre Sebastião Cruz e o Doutor Santos Justo, professores da cadeira Direito Romano, que sempre referiam nas suas palestras:

"MAIS DO QUE A LEI, É O ESPÍRITO DA LEI QUE IMPORTA"




2 comentários:

  1. Onde está a admiração João??? Infelizmente essa falta de falta de raciocínio e dedução lógica não é só "qualidade" dos funcionários públicos.
    O meu filho mais novo, que tiveste oportunidade de conhecer, foi operado ao septo do nariz no inicio deste ano. Ele tem 16 anos e por isso isento de taxas moderadoras, etc.
    A operação foi efectuada num hospital privado através de cheque cirurgia. Nesse hospital foi—me pedida, por um funcionário administrativo, uma declaração do centro de saúde a atestar a isenção do menor, ou seja a atestar a idade do mesmo.
    Para que serve então o cartão de cidadão???
    Achas que perdi tempo???
    Não me faltava mais nada....

    ResponderEliminar
  2. Convinha saber se esta senhora notaria é, ou não, funcionária pública porque a maioria dos notários não o é. Há alguns anos, o governo separou as carreiras dos notários e conservadores dos registos, sendo que só estes últimos permaneceram no funcionalismo público.
    Quanto à matéria de interpretação da lei, o que esses professores ensinavam não tem o alcance pretendido,não medida em que o espírito da lei tem que ter na letra da lei um mínimo de correspondência. Mas isso é matéria complexa para tanta leveza...

    ResponderEliminar